Foi sancionada a Lei nº 5.435/2025 em Várzea Grande, que estabelece normas para garantir a transparência na fiscalização eletrônica de trânsito no município.
O Poder Executivo municipal deverá divulgar trimestralmente os dados sobre as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos, incluindo endereço do equipamento, quantidade de multas por mês, total do trimestre, percentuais e link para os estudos técnicos que justificaram a instalação dos equipamentos.
Os dados deverão ser apresentados em formato de tabela e publicados no site oficial da prefeitura e redes institucionais, sempre respeitando a proteção de dados pessoais, com anonimização das informações.
O Poder Executivo realizará também revisão técnica anual dos equipamentos, avaliando segurança viária e necessidade de manter ou retirar os dispositivos.
Será divulgado ainda relatório trimestral sobre os recursos arrecadados com as multas, observando a destinação prevista no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
A lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação, reforçando o compromisso com a transparência na gestão pública e no uso dos recursos provenientes da fiscalização de trânsito.