O Governo do Estado de Mato Grosso anunciou a rescisão unilateral do contrato nº 036/2025/CASACIV/MT firmado com a empresa Pantanal Locadora de Veículo. O contrato previa a locação de veículos administrativos para a demanda do Gabinete Militar da Casa Civil.
A decisão foi tomada em decorrência da inexecução contratual, identificada por descumprimentos de cláusulas contratuais conforme relatório técnico emitido pelo gestor e fiscal do contrato. A rescisão, com efeitos retroativos a 28 de novembro de 2025, foi formalmente comunicada à empresa de maneira legal.
O ato ressalta que a rescisão não exime a empresa das sanções aplicadas ou que venham a ser aplicadas em decorrência do inadimplemento, incluindo o dever de arcar com danos derivados do descumprimento contratual. Tais questões serão apuradas em procedimento administrativo próprio, garantindo ao contratado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Assinado em 3 de março de 2026 pelo representante da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, Anildo Cesário Correa.