Um processo administrativo disciplinar conduzido pela Corregedoria da Guarda Municipal de Várzea Grande resultou na suspensão do servidor Allan Kardec A. de Almeida por 60 dias devido à prática de agressão física contra um colega no ambiente de trabalho.
O episódio ocorreu nas dependências da Base da Guarda Municipal, envolvendo uma disputa que evoluiu para vias de fato. As evidências incluíram depoimentos, imagens do sistema de monitoramento interno e documentos oficiais que confirmaram a autoria e gravidade da conduta do inspetor Allan Kardec.
O julgamento reconheceu a iniciativa do confronto por parte do servidor suspenso, incluindo agressão física e ameaça verbal a seu igual, contrariando os dispositivos do Código de Ética e Conduta dos Servidores da Guarda Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 4.180/2016.
A sanção aplicada foi uma suspensão disciplinar de 60 dias, convertida em multa durante o período em que o servidor deve permanecer em serviço, conforme previsto na legislação municipal. A decisão visa preservar a disciplina, a autoridade institucional e a responsabilidade funcional esperada dos agentes públicos da segurança municipal.
O processo garantiu pleno direito de defesa e observância ao contraditório, confirmando a inexistência de nulidades procedimentais. O servidor contrariado teve seu recurso de reconsideração indeferido pelo Corregedor Geral, mantendo a decisão original.
Essa ação reforça o compromisso da administração municipal com a disciplina e a ética no serviço público, assegurando um ambiente de trabalho respeitoso e seguro para todos os servidores da Guarda Municipal de Várzea Grande.