Foi sancionada pela prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo a Lei Municipal nº 5.509/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagens relativas às penas aplicadas ao crime de maus-tratos a animais. A norma indica ainda formas para efetuar denúncias contra tais práticas.
A lei determina que estabelecimentos como clínicas veterinárias, hospitais veterinários, pet shops, locais de criação e hospedagem de cães e gatos, abrigos ou canis, e unidades públicas de castração devem afixar letreiros informativos. Esses devem conter os números telefônicos para denúncias, permitindo que qualquer pessoa faça reclamações sem necessidade de identificação.
O texto a ser afixado nas placas inclui os dispositivos da Lei nº 9.605, de 1998, especificamente o artigo 32, que define as penas para maus-tratos, que vão de três meses a um ano de detenção e multa, com agravantes previstas para cães e gatos, podendo chegar à reclusão de 2 a 5 anos e proibição da guarda.
DENUNCIE JÁ – LIGUE 190 – POLICIA MILITAR.
Além disso, a lei estabelece que a mensagem deverá estar em local visível e possuir dimensões suficientes para facilitar a leitura à distância. A norma entrou em vigor 30 dias após sua publicação, ocorrida em 16 de dezembro de 2025.
Essa medida busca conscientizar a população e promover o combate efetivo ao crime de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres no município de Várzea Grande.