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Programa Nota da Gente é instituído para estimular a emissão de nota fiscal

Lei 5.468/2025 incentiva participação cidadã para aumentar arrecadação do ISSQN com sorteio de prêmios até 300 mil reais por ano

21/01/2026 às 13:11
Por: Redação

Foi sancionada a Lei nº 5.468/2025, que institui o Programa Nota da Gente no município de Várzea Grande, com o objetivo de estimular a sociedade a exigir a nota fiscal na prestação de serviços e aumentar a arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

 

O programa prevê a participação voluntária dos cidadãos por meio de sorteios de prêmios, que poderão totalizar até trezentos mil reais por ano, conforme valores estipulados por decreto. Para participar, os consumidores com 18 anos ou mais deverão se cadastrar em portal ou aplicativo disponibilizados pela Secretaria de Gestão Fazendária. As notas fiscais emitidas serão convertidas em cupons eletrônicos para sorteios.

 

Objetivos e funcionamento do Programa

O Programa Nota da Gente visa promover a educação fiscal, conscientização sobre a função socioeconômica dos tributos e o papel dos impostos na execução de políticas públicas. Destaca-se a integração com escolas e a atuação direta na valorização do consumo consciente e solidariedade social.


O Programa ressalta a importância da cidadania fiscal para garantir a oferta de bens e serviços públicos e incentivar o consumidor a exigir nota fiscal na compra de serviços.


A gestão do programa caberá à Secretaria de Gestão Fazendária, responsável por controlar o desenvolvimento do programa, acompanhar suas ações, definir os prêmios, datas dos sorteios, regras de participação e eventual suspensão em casos de fraude ou decréscimo na arrecadação.

 

Ficarão impedidos de participar do programa os serviços tomados de prestadores isentos, imunes ou não sujeitos ao ISSQN no município, agentes políticos como prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores, membros da comissão organizadora e pessoas jurídicas de qualquer natureza.

 

Regras financeiras e operacionais

O programa terá suporte contratado por meio de licitação para a plataforma de sorteio. A Secretaria poderá pagar até um real por cupom emitido, com limite mensal estabelecido em vinte mil reais. O valor máximo anual para prêmios será definido por decreto, respeitando o teto de trezentos mil reais.


Destaca-se a segurança das informações e o uso de APIs para garantir a autenticidade e evitar fraudes.


O programa entra em vigor na publicação e revoga a legislação municipal anterior relacionada ao tema, passando a ser instrumento oficial para conscientização fiscal e incremento da arrecadação municipal.

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