Foi sancionada em Várzea Grande a Lei nº 5.510/2025, que proíbe a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o perímetro urbano e comunidades rurais do município.
A exceção fica por conta dos fogos de vista que produzem apenas efeitos visuais ou similares que produzem barulho de mínima intensidade disponíveis no mercado. O uso desses fogos em propriedades rurais está permitido somente para afastar animais que atacam plantações, desde que respeitado o limite de 400 metros das comunidades rurais.
O descumprimento da lei será punido com multa equivalente a 100 Unidades de Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande. Em caso de reincidência no prazo inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.
O valor arrecadado com as multas será destinado a fundos definidos em decreto municipal, reforçando ações de controle e segurança.
A medida visa reduzir os transtornos e riscos associados ao uso de fogos de estampido, protegendo a segurança e o bem-estar da população.