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Várzea Grande regulamenta emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nacional

Decreto nº 3/2026 define procedimentos para NFS-e, DAM e recolhimento do ISSQN no município

16/01/2026 às 13:02
Por: Redação

O Município de Várzea Grande publicou o Decreto nº 3, de 15 de janeiro de 2026, que regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional, entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A normativa disciplina os procedimentos para emissão, cancelamento, substituição, manifestação, escrituração eletrônica, emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelas empresas e contribuintes municipais.

 

O decreto estabelece que a emissão da NFS-e deverá acontecer exclusivamente pelo Emissor Público Nacional, responsabilizando o contribuinte pela integridade e segurança das informações. A obrigatoriedade abrange todos os prestadores de serviços domiciliados ou estabelecidos no município, mesmo os imunizados ou isentos, exceto nas hipóteses previstas na legislação.

 

Procedimentos e prazos para cancelamento e substituição

O cancelamento da NFS-e até o valor de cinco mil reais poderá ser solicitado pelo emissor até cinco dias após a emissão. Para valores superiores, faz-se necessária análise fiscal e a solicitação deve obedecer prazos e justificativas estabelecidas, sob pena de indeferimento. Já a substituição da NFS-e poderá ser feita mediante geração de uma nova Declaração de Prestação de Serviços (DPS), em prazo máximo de dois dias da data da emissão original.


O decreto assegura que o cancelamento estará condicionado à avaliação e justificativas documentais, mantendo o histórico da nota para auditoria e fiscalização.


Além disso, o decreto orienta que o tomador dos serviços poderá manifestar-se eletronicamente sobre a validade da NFS-e, com prazo de vinte dias para manifestação espontânea ou a geração automática de confirmação tácita que garante segurança fiscal.

 

Extinção do Recibo Provisório de Serviços (RPS) e ajustes fiscais

A Declaração de Prestação de Serviços substituirá o RPS a partir de 2026, vedando qualquer uso ou processamento deste último. O uso da Nota Fiscal de Serviços Avulsa também está descontinuado. A apuração e recolhimento do ISSQN deverão ser realizados mensalmente até o dia 22 do mês subsequente por meio do DAM.

 

O decreto destaca responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária em analisar pedidos fiscais, manter parâmetros atualizados e divulgar orientações, enquanto o suporte técnico ao emissor fica a cargo do Comitê Gestor Nacional da NFS-e.

 

Esta regulamentação institucional reforça o alinhamento municipal às normas nacionais, buscando maior transparência, controle, segurança jurídica e eficiência na arrecadação do ISSQN em Várzea Grande.

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