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Várzea Grande regulamenta padrão construtivo de edificações

Decreto nº 114/2025 estabelece critérios para avaliação construtiva conforme Lei Complementar nº 5.037/2022

24/12/2025 às 13:20
Por: Redação

A Prefeitura Municipal de Várzea Grande publicou em 23 de dezembro de 2025 o Decreto nº 114, que regulamenta o artigo 19, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 5.037/2022. A norma estabelece os critérios para a definição do padrão construtivo das edificações no município.

 

O decreto determina que o padrão construtivo será avaliado com base nas características construtivas registradas no cadastro imobiliário do imóvel, conforme a pontuação descrita no Anexo I do decreto, em consonância com informações sumarizadas no Anexo III da lei complementar.

 

Critérios técnicos para classificação das edificações

Na impossibilidade de verificar os elementos internos do imóvel, como pisos, paredes, forros e acabamentos, o padrão será definido com base nas características observáveis externamente. Quando coexistirem elementos distintos em um mesmo item de avaliação, o padrão será determinado pelo elemento predominante, aquele que ocupar a maior área ou extensão na edificação.


O decreto foi oficialmente assinado pela prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo e entrou em vigor na data de sua publicação, 23 de dezembro de 2025.


 

O padrão construtivo contempla diversas tipologias, incluindo casa, apartamento, sala/loja, conjunto, galpão, telheiro, parque industrial e garagem, cada uma com faixas de pontos que definem classificações de fino, alto, normal, baixo, modesto e paupérrimo ou equivalente.

 

Detalhamento da pontuação de construção

Os critérios incluem pontuações específicas para estrutura, esquadrias, paredes de vedação, pisos internos, forro, cobertura, acabamento interno e externo, além de instalações sanitárias. Por exemplo, para a tipologia casa, a estrutura pode receber de zero a 50 pontos, conforme o material utilizado, como concreto, madeira ou alvenaria.


A classificação detalhada permite à municipalidade um controle rigoroso e padronizado das construções, aprimorando o cadastro imobiliário e guiando políticas públicas urbanísticas e ambientais.


O decreto surgiu para garantir a conformidade técnica e legal das construções no município, facilitando a gestão urbana e o planejamento municipal com base em parâmetros objetivos e técnicos, conforme definido pela legislação vigente.

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