A Prefeitura Municipal de Várzea Grande atualizou os aportes financeiros para o equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 5.451/2025, sancionada pela Prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo e publicada no dia 21 de outubro de 2025.
Essa lei altera a redação da Lei Municipal Complementar nº 4.649/2020, mantendo a vigência dos aportes periódicos instituídos pela Lei Municipal nº 4.471/2019, porém ajustando valores com base na reavaliação atuarial realizada em janeiro de 2025. A reavaliação técnica homologada fortalece o equilíbrio financeiro e atuarial para os órgãos participantes: Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Departamento de Água e Esgoto (DAE), por meio de aportes anuais proporcionais às respectivas folhas salariais.
O cronograma de aportes anuais estipula a distribuição dos valores entre os entes até o ano de 2044, iniciando em 2025 com aportes totais de 50.885.570,90 reais, sendo 48.845.201,48 reais para a Prefeitura Municipal, 563.276,35 reais para a Câmara Municipal e 1.477.093,07 reais para o DAE, e com evolução progressiva de valores até alcançar 281.506.287,83 reais em 2044.
Essa iniciativa visa garantir a sustentabilidade e a continuidade do regime previdenciário municipal, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e social.
O texto da Lei Complementar nº 5.451/2025 prevê ainda que a lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 dias de sua publicação, assegurando tempo hábil para os ajustes administrativos necessários.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 21 de outubro de 2025.
Flávia Petersen Moretti de Araújo
Prefeita Municipal