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Governador de Mato Grosso retifica aposentadoria por incapacidade permanente de servidor público

Alteração abrange servidor lotado na Secretaria de Segurança Pública em Cuiabá

10/02/2026 às 04:33
Por: Redação

O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio do governador Mauro Mendes e do diretor-presidente do Mato Grosso Previdência, Elliton Oliveira de Souza, retificou o Ato nº 787/2024, referente à aposentadoria por incapacidade permanente do servidor Gilmar Ferreira da Silva, Policial Penal lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública em Cuiabá.

 

A retificação se deu em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1006627-71.2024.8.11.0004, em trâmite perante os Juizados Especiais de Barra do Garças, e aos termos dos processos administrativos digitais nº 2024.3.00195 e 2025.0.00772 do Mato Grosso Previdência (E-Turmalina).

 

O ato oficializa a aposentadoria do servidor com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, no cargo de Policial Penal, Classe D, Nível 007, com jornada de 40 horas semanais.

 

Foi contabilizado tempo total de contribuição de 24 anos, 7 meses e 18 dias, sendo 19 anos, 6 meses e 20 dias ao Estado, considerando o período de 09/11/2004 a 28/05/2024, e 5 anos e 28 dias de tempo averbado.

 

A alteração substitui a fundamentação legal, adicionando dispositivos da Constituição Estadual e da lei complementar estadual, garantindo segurança jurídica ao servidor aposentado.

 

O ato foi assinado digitalmente, conforme a legislação vigente, oficializando a medida a partir de 10 de fevereiro de 2026.

 

Aposentadorias concedidas pelo Governo do Estado

 

Além da mencionada retificação da aposentadoria de Gilmar Ferreira da Silva, o Governo do Estado e a direção do Mato Grosso Previdência deferiram outras aposentadorias voluntárias em fevereiro de 2026.

 

Destaques incluem servidoras e servidores lotados nas secretarias de Saúde, Segurança Pública, Educação e Justiça.

 

Entre os titulares aposentados voluntariamente, estão:

  • Maria de Lourdes Oliveira, servidora da Secretaria de Estado de Saúde, com 33 anos, 4 meses e 19 dias de contribuição;
  • Gladys Teresinha Coradini Candido, policial penal com 27 anos, 6 meses e 5 dias de contribuição, lotada na Secretaria de Estado de Justiça;
  • Adriana Pinheiro Coelho, servidora da Secretaria de Estado de Saúde, com quase 33 anos de contribuição;
  • Vilmar Alves Pereira, servidor da saúde com 37 anos, 9 meses e 28 dias de tempo de contribuição;
  • Milton Chicale Correia, professor da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), com 35 anos, 3 meses e 28 dias de contribuição;
  • Gilberto Gomes de Figueiredo, professor da Secretaria de Estado de Educação, com 37 anos, 5 meses e 9 dias de contribuição.

 

Também foi aprovado o ato de transferência compulsória para inatividade, mediante reserva remunerada, do servidor Valdecir Alberto Kivel, segundo tenente do Corpo de Bombeiros Militar com 31 anos de contribuição e efetivo serviço.

 

Todos os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado, garantindo transparência e segurança para os servidores públicos estaduais e a sociedade.

 

Investimento em Servidores e Continuidade do Atendimento Público

 

As aposentadorias representam o cumprimento das leis e direitos previdenciários dos servidores estaduais ao longo de suas carreiras, assegurando estabilidade e dignidade.

 

O Mato Grosso Previdência segue atuante para garantir a regularidade e a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual, contribuindo para a valorização dos profissionais públicos.

 

O Governo do Mato Grosso reforça seu compromisso com a gestão responsável dos recursos públicos e o atendimento de qualidade aos servidores e à população.

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