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Governo de Mato Grosso institui Conselho para governança ambiental estratégica

Conselho de Governo terá competência deliberativa sobre empreendimentos estratégicos sujeitos à Licença Ambiental Especial (LAE)

19/03/2026 às 04:37
Por: Redação

O Governo do Estado de Mato Grosso instituiu, por meio do Decreto nº 1.960, de 18 de março de 2026, o Conselho de Governo para atuar na formulação da política ambiental estadual e governança estratégica do licenciamento ambiental.

 

O órgão superior, de caráter deliberativo, foi criado para assessorar o Governador na definição de diretrizes governamentais voltadas ao meio ambiente, recursos ambientais e licenciamento ambiental. O Conselho será presidido pelo Governador do Estado e composto pela Casa Civil e pelas secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Logística, Fazenda, Agricultura Familiar e Procuradoria-Geral do Estado.

 

Entre suas competências estão propor diretrizes estratégicas para a política ambiental, sugerir obras, serviços, projetos e empreendimentos para a lista estadual de empreendimentos estratégicos sujeitos à Licença Ambiental Especial (LAE), deliberar quais empreendimentos serão considerados estratégicos e promover o alinhamento institucional entre órgãos envolvidos no licenciamento ambiental.

 

A qualificação de empreendimentos como estratégicos dependerá de decisão fundamentada do Conselho, considerando critérios objetivos como interesse social, contribuição ao desenvolvimento econômico, impacto positivo social e geração de emprego e renda. A deliberação do Conselho sobre essa qualificação terá efeito automático para o licenciamento ambiental na modalidade LAE.

 

O decreto também disciplina a manifestação do Conselho durante o processo de licenciamento ambiental e a atuação dos entes federativos envolvidos, garantindo segurança jurídica e efetividade na aplicação da legislação ambiental estadual.

 

O Conselho de Governo contará com Regimento Interno para disciplinar sua composição operacional, periodicidade de reuniões, quórum e procedimentos de funcionamento, e a Secretaria de Meio Ambiente poderá expedir normas complementares para execução do decreto.

 

O decreto foi assinado pelo Governador Mauro Mendes Ferreira em 18 de março de 2026 e já está em vigor a partir da data de sua publicação.

 

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