Sábado, 16 de Agosto de 2025

Guardas Municipais de Várzea Grande não serão punidos por suposta agressão

Conclusão oficial reconhece que não houve transgressão disciplinar por parte dos agentes

30/07/2025 às 13:42
Por: Redação

A Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande decidiu arquivar a Sindicância nº 007/2025 que investigava dois agentes, GM João Evangelista Gonçalves dos Reis e GM Silvana Raze, por suposta prática de violência psicológica durante uma abordagem policial. A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso nesta terça-feira (29).

De acordo com o relatório da Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, não foram encontrados elementos suficientes que justificassem o indiciamento dos servidores por transgressão disciplinar. O processo foi instaurado após a Corregedoria receber, em abril, um ofício com decisão judicial e termo de audiência de custódia solicitando providências sobre alegações de violência psicológica contra o detido Rafael Matos Rodrigues.

A investigação apurou que os agentes atuaram em atendimento a uma ocorrência envolvendo a vítima Flávia, ex-namorada do denunciante, que relatou ter sofrido violência doméstica e furto. Segundo a comissão, a atuação da guarnição teve como objetivo salvaguardar a integridade da vítima, e o próprio denunciante apresentava escoriações decorrentes de quedas durante a fuga, fato não mencionado por ele na audiência de custódia.

Durante o processo, a comissão enfrentou dificuldades em ouvir a suposta vítima e o denunciante, pois Flávia alegou falta de tempo e Rafael não foi localizado. Em sua decisão final, a Corregedoria acatou o relatório da comissão e extinguiu a sindicância com julgamento de mérito, nos termos do Decreto Municipal nº 80/2015 e da Lei Complementar nº 4.108/2015.

“EXTINGUE-SE a presente sindicância nº 007/2025 com Julgamento de Mérito”, afirma o corregedor Sidney Oliveira do Carmo em despacho publicado no Diário Oficial.

A decisão também determina a publicação nos meios oficiais e o fornecimento de cópia do julgamento às partes envolvidas.